Medição Individualizada

ORIENTAÇÕES PARA MEDIÇÃO INDIVIDUALIZADA

Descrição do serviço

Serviço no qual a pessoa física ou jurídica solicita a medição individualizada da conta de água em condomínio/empreendimento.

 

Pré-requisito do serviço

  • A ligação de água principal do condomínio/empreendimento deve estar ligada e sem débito(s) vencido(s);
  • Possuir hidrômetro instalado em cada unidade condominial, em conformidade com o “Guia para implantação de sistemas de medição individualizada” da Embasa;
  • Ter em mãos todos os documentos constantes no item "Relação de Documentos".

 

Quem pode solicitar

O titular da matrícula principal ou representante legal do titular (sócio, síndico ou procurador).

 

Prazo de atendimento

Prazo Máximo Estimado: 30 dias úteis, após vistoria da Embasa que constate o cumprimento dos padrões e a inexistência de débito(s) vencido(s) ou à vencer.

 

Tarifas

A solicitação do serviço de Medição Individualizada e a primeira vistoria das instalações hidráulicas realizada pela Embasa são gratuitos.

Nos casos de não conformidade das instalações será cobrada na fatura do condomínio/empreendimento, taxa de serviço pela 2ª e demais vistorias realizadas.

Obs: A Embasa não realiza obras de adequação para que sejam atendidas as exigências da Medição Individualizada e não faz indicação de Empresas que executam esse serviço.

 

Relação de documentos

Para emissão das contas individuais pela Embasa, o síndico ou responsável pelo condomínio/empreendimento deverá: 

  • Realizar assembleia com os condôminos e formalizar a ata da reunião, na qual deverá constar a decisão para implantação do sistema de medição individualizada nos padrões exigidos pela Embasa, aprovada de acordo com o que estabelecer a convenção do condomínio/empreendimento, registrada em Cartório de Títulos e Documentos; 

Itens para constar na ATA: 

  • Implantação do sistema de medição individualizada de água, com instalações conforme norma e padrões da EMBASA. Ficam os condomínios e proprietários ciente das seguintes normas: 
    • Embasa será a responsável pela emissão das contas de água e esgoto sanitário individuais a partir das individualizações;  
    • O consumo utilizado na área comum quando houver, será rateado e cobrado pela Embasa mensalmente nas faturas individuais de cada unidade.  
    • As informações de leituras dos hidrômetros serão coletadas e disponibilizadas pelo síndico a Embasa via sistema ou planilha (autoleitura) conforme formulários ou sistema disponibilizado pela Embasa. (quando a modalidade for de autoleitura) 
    • Nas hipóteses de anormalidades na coleta de leitura dos hidrômetros devido a problemas nos equipamentos (hidrômetros) ou impossibilidade de acesso dos prepostos da Embasa, os consumos serão faturados por média ou regras aplicadas pela Concessionária (Embasa). 

As adaptações hidráulicas e instalações necessárias devem ser feitas conforme padrões técnicos exigidos pela Embasa e executadas por profissional qualificado e registrado junto ao CREA-BA,  

  • Apresentar solicitação de Vistoria e Implantação de Medição Individualizada;
  • Apresentar (ART) Anotação de Responsabilidade Técnica do projeto; 
  • Apresentar TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO PARA IMPLANTAÇÃO DA MEDIÇÃO INDIVIDUALIZADA, assinado por 100% dos responsáveis por cada unidade consumidora; 
  • Apresentar FICHAS CADASTRAIS, preenchidas e assinadas pelos responsáveis, anexando cópias dos seus documentos (CPF e RG), comprovante de vínculo do imóvel (escritura, IPTU, contrato particular de compra e venda, comprovante de residência atualizado (luz ou telefone fixo). 

Titular Pessoa Jurídica: Estatuto ou Contrato Social ou Documento específico de Microempreendedor Individual ou Microempresa; RG e CPF do(s) sócio(s) que estará(ão) representando a empresa. 

Titular Condomínio: Ata de designação do síndico; RG e CPF do síndico. Caso não seja um condomínio/empreendimento registrado, deverá ser apresentada autorização de 50% + 1 dos condôminos, juntamente com a cópia de RG, CPF e comprovante de residência dos mesmos, além do RG e CPF do autorizado.

Após as etapas acima, o síndico ou responsável pelo condomínio/empreendimento deverá entregar toda a documentação exigida para a Embasa, para conferência e análise, além de negociar débitos existentes, ainda que a vencer, para posterior implantação das matrículas dos integrantes do sistema de medição individualizada.

Informações Adicionais: 
Configurações mínimas dos sistemas de medição individualizada recomendadas exigidos pela Embasa:
 

  • Medição direta: 
    •  Obrigatório para condomínio/empreendimento com até 30 unidades consumidoras, ou em edificações com até 5 pavimentos (térreo + quatro andares); 

Solução que possibilita a coleta da leitura diretamente nos hidrômetros individuais e sem necessidade de recursos eletrônicos, que deverão ser instalados em locais de fácil acesso, área externa frente para o logradouro público   de acordo com os padrões estabelecidos pela concessionária. 
 

  • Medição remota: 
    • Obrigatório/opcional para condomínio/empreendimento com mais de 30 unidades consumidoras ou com mais de 5 pavimentos;

Solução que possibilita a transmissão da leitura dos hidrômetros individuais para um único ponto, instalado na portaria do condomínio/empreendimento, de acordo com os padrões estabelecidos pela concessionária. 

  • Medição Autoleitura. 
    • Opcional para condomínio/empreendimento horizontal a partir de 30 unidades consumidoras, ou em edificações com mais de  5 pavimentos (térreo + seis ou mais  andares);

Solução que possibilita a coleta da leitura diretamente nos hidrômetros pelo sindico e disponibilização dos dados de leitura a Embasa através de planilhas ou sistema sem necessidade de recursos eletrônicos, os hidrômetros deverão ser instalados em locais de fácil acesso, de acordo com os padrões estabelecidos pela concessionária.

 

Atenção! 

  • O atendimento para solicitação do serviço de emissão de contas individuais para Salvador e Região Metropolitana é feito mediante agendamento, através do telefone 71 3373-7606, na Embasa - Parque da Bolandeira localizada na Boca do Rio, Av. Dom Eugênio Sales, s/n. 
  • A entrega dos documentos pelo representante/síndico será agendada junto ao setor responsável, após a solicitação do serviço já ter sido feita.
  • Os atendimentos nos Postos de Atendimento Embasa de Salvador e Região Metropolitana são apenas para orientações e retirada de dúvidas relacionadas ao serviço. 

 

Documentos que podem ser substituídos

Não se aplica.

 

Canais de atendimento

  • O atendimento para solicitação do serviço de emissão de contas individuais para Salvador e Região Metropolitana é feito mediante agendamento, através do telefone 71 3373-7606, na Embasa - Parque da Bolandeira localizada na Boca do Rio, Av. Dom Eugênio Sales, s/n. 
  • Os atendimentos nos Postos de Atendimento Embasa de Salvador e Região Metropolitana são apenas para orientações e retirada de dúvidas relacionadas ao serviço.  

 

Agendamento atendimento presencial

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Informações adicionais

  • A entrega dos documentos pelo representante/síndico será agendada junto ao setor responsável, após a solicitação do serviço já ter sido feita.