Por que a Embasa exige tanque superior e inferior para imóveis com mais de 01 (um) andar?
R: De acordo com a Resolução nº 002/2017 da Agersa, em seu art. 6º, fica determinado que nos prédios com mais de um pavimento deverão “dispor de reservatório inferior com instalação de elevatória (bomba)” Em determinados horários do dia, a rede pública de abastecimento, em condições normais de funcionamento, apresenta apenas a pressão necessária para abastecer o primeiro pavimento dos imóveis, como determina a Resolução nº 002/2017 da Agersa. Por isso, os imóveis com mais de um pavimento devem ter um reservatório, no nível da rua, com uma bomba para elevar a água até o reservatório superior.
Por que eu tenho problema de falta de água e o meu vizinho não?
R: Nestes casos, é importante observar se as instalações de água estão dentro do padrão exigido pela Embasa. Caso tenha havido o crescimento vertical do imóvel e não foram realizadas as devidas adequações, como instalação de reservatórios e elevatória, conforme Norma Técnica e legislação específica, também há o comprometimento do abastecimento, cabendo ao usuário as intervenções necessárias. É importante também observar se existem contas em aberto e, consequentemente, a execução da suspensão do abastecimento. Se necessário, registre uma Verificação de Falta de Água através de um dos nossos canais:
- Atendimento Virtual: https://atendimentovirtual.embasa.ba.gov.br
- Teleatendimento: 0800 0555 195
- Whatsapp: (71) 99717-0999
- Postos de Atendimento SAC
Quando o imóvel não tem hidrômetro, como é feita a cobrança?
R: Se o imóvel nunca teve hidrômetro a cobrança é feita pela tarifa mínima, ou seja o valor equivalente a 06 (seis) metros cúbicos (m³), mais 80% referente aos serviços de esgotamento sanitário, se estiver ligado a rede coletora. Caso o imóvel esteja sem hidrômetro provisoriamente, retirado, furtado, ou outro motivo qualquer, a cobrança será efetuada pela média de consumo dos últimos 12 (doze) meses.
O que é necessário fazer para se alterar a titularidade do imóvel?
R: A Alteração de Titularidade pode ser solicitada através do Atendimento Virtual ou em um de nossos pontos de Atendimento. São solicitados os seguintes documentos:
- Pessoa Física - Documento(s) oficial (is) com foto que contenha(m) os números de RG e CPF.
- Pessoa Jurídica: Documento(s) oficial (is) com foto que contenha(m) os números de RG e CPF do representante; Estatuto ou Contrato Social ou Documento específico de Microempreendedor Individual ou Micro Empresa.
- Síndico deve apresentar a Ata da Assembleia ou autorização dos condôminos.
- Documento(s) que comprove(m) o vínculo do solicitante com o imóvel (Escritura, Contrato Particular de Compra e Venda ou Locação, Carnê de IPTU) ou outro comprovante de endereço (conta de energia ou telefone ou gás). Neste último caso, será necessário também preencher e assinar a declaração de responsabilidade pelo imóvel.
- Se houver débito, a alteração somente será realizada após a quitação/negociação. Caso reconheça a dívida e deseje realizar a negociação em outro momento, será necessário preencher e assinar a 'Declaração de Responsabilidade do Débito'.
- Matrículas de Medição Individualizada será necessário preencher e assinar o termo de adesão de Medição Individualizada.
Como faço para atualizar meu cadastro?
R: O titular da matrícula pode solicitar a Atualização Cadastral através do Atendimento Virtual ou em um de nossos pontos de Atendimento. Presencialmente são solicitados os seguintes documentos:
- Pessoa Física - Documento(s) oficial(is) com foto que contenha(m) os números de RG e CPF.
- Pessoa Jurídica: Documento(s) oficial(is) com foto que contenha(m) os números de RG e CPF do representante; Estatuto ou Contrato Social ou Documento específico de Microempreendedor Individual ou Micro Empresa.
- Síndico, deve apresentar a Ata da Assembleia ou autorização dos condôminos.
- Documento(s) que comprove(m) o vínculo do solicitante com o imóvel (Escritura, Contrato Particular de Compra e Venda ou Locação, Carnê de IPTU) ou outro comprovante de endereço (conta de energia ou telefone ou gás).
Por que existe a cobrança da tarifa quando o imóvel está fechado ou desabitado?
R: A cobrança da tarifa existe, porque trata-se de uma ligação ativa, independente do imóvel estar ou não habitado, portanto o serviço está disponível. Sendo assim, é cobrado o valor da tarifa mínima. Se for de interesse, o usuário poderá solicitar a suspensão do abastecimento (corte à pedido). Vale salientar que, para reativação da ligação, será cobrada valor referente a execução dos serviços.
Por que existe a cobrança da tarifa quando a ligação de água está cortada?
R: A cobrança de tarifa para ligação de água cortada, somente acontece quando apurado um consumo superior a 02 (dois) metros cúbicos no hidrômetro. Neste caso além da cobrança, a ligação é ativada e o usuário poderá ser penalizado com multas e sanções, por reabertura indevida. Caso exista outras formas de abastecimento do imóvel, poço artesiano, carro pipa, etc., deverá ser comprovado junto a Embasa, para efetivação do faturamento exclusivo dos serviços de esgotamento sanitário.
Quando é registrado um consumo muito superior à média de consumo do imóvel, por conta de um vazamento, a Embasa pode conceder algum benefício?
R: Nos casos de vazamento cujo volume de água não foi lançado na rede coletora da Embasa, fato este comprovado por fotos, a empresa pode conceder o benefício de refaturar o valor da tarifa de esgoto pelo valor da média de consumo do imóvel. Para isso, é necessário abrir uma solicitação de Verificação de Consumo no Atendimento Virtual ou em um de nossos pontos de atendimento para análise do caso.
O valor da minha conta veio muito alto. O que pode ter ocorrido?
R: Existem algumas situações prováveis que podem justificar o aumento do consumo e, consequentemente, do valor da conta, como por exemplo: - Vazamento de água (verifique algumas dicas em teste de vazamento); - Aumento do número de pessoas utilizando água no imóvel; - Uso da água para reforma ou construção; - Compartilhar água com terceiros; - Lavagem de fachadas, pisos e calçadas; - Troca de água de piscina.
Como fazer para ser enquadrado na tarifa de Entidades de Assistência Social?
R: O enquadramento na subcategoria “Entidades de Assistência Social” está disponível para imóveis que abrigam entidades que desempenham atividades exclusivamente voltadas para trabalhos voluntários e sociais de caráter beneficente e filantrópico, mantidas por doações e constituídas para atender às camadas mais carentes da população, não sendo remunerado pelos serviços prestados e que atendam simultaneamente os seguintes critérios:
• Não exercer atividade econômica (Declaração);
• Não remunerar, distribuir vantagens ou benefícios aos seus diretores, conselheiros, sócios e instituidores dirigentes de qualquer nível pelo exercício das suas atividades (Declaração);
• Documentação comprobatória, podendo ser:
- Registro do CEBAS, expedido para a área de assistência social (não será válido para a área de saúde ou educação) ou;
- Reconhecimento por órgãos de pelo menos duas das três esferas da administração publica;
• Ato de Constituição de Entidade devidamente registrado em cartório de Títulos e Documentos;
• Não possuir débito (no caso de existência de débito, a classificação tarifária fica condicionada à sua negociação);
• Preencher e assinar o Formulário para Análise de Solicitação de Tarifa EAS.
O benefício será concedido exclusivamente para o(s) imóvel (is) que exerça(m) a atividade beneficente ou filantrópica. Caso a entidade possua imóveis sob sua titularidade para outros fins, a classificação ocorrerá de acordo com as características físicas e finalidade do abastecimento.
O prazo médio de atendimento da solicitação é de 30 dias.
Como verificar se tenho contas em atraso?
R: O titular (Pessoa Física) ou Representante Legal (Pessoa Jurídica) logado no Atendimento Virtual pode consultar na opção "Conta" o serviço de "2ª via de conta", onde é listado todos os débitos da matrícula. Através do Whatsaap (71 99717-0999), do telefone 0800 0555 195 e do Sac digital também é possível fazer a consulta de débitos.
Como faço para pagar minha conta através de débito automático?
R: Para incluir a sua conta de água/esgoto em Débito Automático, acesse a seção Pagamentos > Débito Automático no seu Internet Banking e informe a matrícula do seu imóvel no campo “Matrícula” ou “Número do convênio” quando solicitado pelo banco ou solicite a inclusão através de outros Canais de Relacionamento (Terminais de Autoatendimento, Central de Atendimento, Aplicativo).
Clientes do Banco do Brasil podem, também, solicitar o cadastramento do débito automático nas Lojas de Atendimento da Embasa, através do preenchimento do formulário de Cadastramento no Débito Automático.
Após o cadastramento no débito automático, você vai receber a conta de água/esgoto para conferência e acompanhamento com a informação: “CONTA SERÁ QUITADA VIA DÉBITO AUTOMÁTICO”.
Até três dias úteis antes do vencimento, você poderá suspender o pagamento de sua conta através da Central de Atendimento da Embasa (0800 0555 195) ou do seu Banco.
** Autorização de Débito Automático para Clientes do Banco do Brasil (BB): conforme determinação do Banco do Brasil, os seus clientes devem autorizar o débito até o dia anterior ao vencimento da conta. Caso não seja autorizado, o pagamento não será realizado. Para maiores informações, entre em contato com um dos Canais de Relacionamento do Banco.
É possível solicitar um desmembramento quando existe débito na matrícula original?
R: Para realizar a solicitação de desmembramento de água, é necessário que não haja débito vinculado à matrícula solicitante. Exceto, os casos em que o proprietário do imóvel se responsabilizar exclusivamente pelo débito, através do preenchimento do formulário padrão da Embasa ou apresentando declaração com firma reconhecida. O débito poderá, ainda, ser transferido para as matrículas decorrentes do desmembramento, sendo necessária a apresentação de documento, registrado em cartório, dando ciência e concordância dos titulares das novas matrículas.
O que é medição individualizada?
R: É a apuração do consumo de forma individualizada (por economia residencial/comercial), realizado em prédios ou condomínios horizontais, com os hidrômetros instalados no ramal de alimentação de cada unidade consumidora (medição individualizada comum) ou por aparelho concentrador de leituras (medição individualizada remota).
Qual a diferença de medição individualizada e desmembramento da ligação de água?
R: Enquanto no desmembramento é necessário que cada unidade possua seu tanque de reservação, na medição individualizada a característica fundamental é que todas as unidades compartilhem um único tanque comum.
Como fazer para solicitar uma ligação de água, se o imóvel for novo e já estiver dentro do padrão de medição individualizada?
R: Caso o condomínio ainda não esteja cadastrado na Embasa como Medição Individualizada, é necessário seguir os trâmites para solicitação. Veja os detalhes através de "Todos os Serviços" > "Orientações Medição Individualizada".
Um metro cúbico (m3) corresponde a quantos litros?
R: Um metro cúbico (m³) corresponde a 1.000 (mil) litros. Assim temos: 1.000 litros: 1 m³; 10.000 litros: 10 m³; 50.000 litros: 50 m³.
Por que existe diferença na cobrança do esgoto de alguns imóveis?
R: Quando os esgotos domésticos são lançados diretamente na rede da Embasa, cobra-se o percentual de 80% do valor consumido de água. Nos casos em que o esgoto é lançado numa caixa de reunião, cuja limpeza e manutenção é de responsabilidade do próprio usuário, o percentual é 45%.
Por que o pagamento da tarifa de esgoto é obrigatório?
R: De acordo com a Resolução nº 002/2017 da Agersa em seu Art. 5º, “toda construção permanente urbana com condições de habitabilidade situada em via pública, beneficiada com redes públicas de abastecimento de água e/ou de esgotamento sanitário deverá, obrigatoriamente, interligar-se à rede pública, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 11.445/07 regulamentada pelo Decreto Lei 7.217/2010 e Lei Estadual nº 7.307/98, regulamentada pelo Decreto nº 7.765/00, respeitadas as exigências técnicas da PRESTADORA dos serviços”. Além disso, o Decreto n°7.217/2010, em seu Art. 10, orienta que "a remuneração pela prestação de serviços públicos de esgotamento sanitário poderá ser fixada com base no volume de água cobrado pelo serviço de abastecimento de água". Já em seu Art. 11, informa que "excetuados os casos previstos nas normas do titular, da entidade de regulação e de meio ambiente, toda edificação permanentemente urbana será conectada à rede pública de esgotamento sanitário disponível". Sendo assim, é obrigatória a conexão à rede coletora de esgoto, bem como é devida a cobrança.
O que é o hidrômetro?
R: Hidrômetro é o "equipamento destinado a medir e registrar, contínua e cumulativamente, o volume de água fornecido a um imóvel" (Resolução nº 002/2017 da Agersa).
Como funciona a leitura do hidrômetro?
R: A leitura de hidrômetro é a operação de registro do volume de água indicada no mostrador (visor) do hidrômetro. O volume de água é expresso em metro cúbico. Para calcular o consumo de determinado período, deve-se fazer a leitura do período atual e subtrair da leitura do período anterior. É importante saber que só são registrados os números em preto, equivalentes ao volume medido em metro cúbico (m³). Os números em vermelho são acumulados para leitura posterior.
Como posso retirar uma segunda via da minha conta?
R: Através do Atendimento Virtual, onde o titular (Pessoa Física) ou Representante Legal (Pessoa Jurídica) logado pode emitir na opção "Conta" o serviço de "2ª via de conta"; do Whatsapp (71 99717 0999); do telefone 0800 0555 195 ou do Sac digital. A impressão da 2ª via nos pontos de atendimento poderá ser cobrada.
A partir de quantos dias de atraso é executado a suspensão do abastecimento?
R: A Embasa emitirá aviso de notificação prévia, para os débitos vencidos há mais de 05 (cinco) dias úteis e efetivará a suspensão dos serviços após 30 (trinta) dias da entrega desta notificação, caso os débitos não tenham sido negociados.
A Embasa pode realizar o corte da água sem a presença do morador no imóvel?
R: Será emitido e entregue o Aviso da Suspensão de Serviço no ato da sua execução ao usuário titular do serviço ou ao morador adulto residente no imóvel. Caso não tenha nenhum responsável no imóvel, o corte é executado e o Aviso da Execução é entregue via caixa de correspondências e/ou congêneres.
Posso contratar a Embasa para realizar uma pesquisa de vazamento no meu imóvel?
R: Conforme determinação da Agersa, a responsabilidade da prestadora de serviço se limita até o ponto de entrega da água. Deste modo, a responsabilidade da Embasa vai até o hidrômetro, não sendo, portanto, possível a contratação da Embasa para a realização de serviços nas instalações internas dos imóveis.