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PEDIDO DE TARIFA DE ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Descrição do serviço

Serviço no qual a pessoa jurídica solicita a validação de documentos e deferimento do pedido para enquadramento tarifário como entidade de assistência social​. 

 

Pré-requisito do serviço

Ser entidade filantrópica (sem fins lucrativos).

 

Quem pode solicitar

Titular da ligação ou procurador devidamente autorizado; a procuração poderá ser pública ou particular, desde que, neste último caso, estejam acompanhadas da cópia do RG e CPF do titular e do procurador e as assinaturas (procuração e RG) sejam idênticas.

 

Prazo de atendimento

30 dias úteis.

 

Tarifas

Gratuito.

 

Relação de documentos

Para a prestação do serviço de forma online:

  • Preencher o formulário digital, selecionando a matrícula, no Atendimento Virtual da Embasa. 

Obrigatório anexar à solicitação de serviço online, e apresentar originais e cópias para a prestação do serviço, os seguintes documentos:                                                          

  • Titular Pessoa Jurídica: Apresentar original e cópia do Estatuto ou Contrato social ou Documento específico de Micro-empreendedor individual ou Micro Empresa;
  • RG e CPF do(s) sócio(s) que estará(ão) representando a empresa;
  • CNPJ/CPF e RG da pessoa autorizada;
  • Carta de solicitação;
  • Matrícula da ligação;
  • Apresentar Registro no CEBAS (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social) expedido para a área de assistência social, ou; de reconhecimento como entidade filantrópica por órgãos de pelo menos duas das três esferas da administração pública;
  • Possuir documentação do “Ato de Constituição da Entidade”, devidamente registrado no Cartório de Títulos e Documentos;
  • Não exercer atividade econômica;
  • Declaração anual firmada por pelo menos 02 (dois) dirigentes com firma reconhecida, de que seus diretores, conselheiros, sócios e instituidores dirigentes de qualquer nível pelo exercício das suas atividades, não recebem remuneração, vantagem ou benefício.

 

Documentos que podem ser substituídos

A Carteira de Identidade poderá ser substituída por:

  • Cédula de Identidade expedida pelo Órgão ou Conselho de Classe como CRM, OAB, CREA, CRP etc.;
  • Carteira de Trabalho no modelo novo em bom estado de conservação;
  • Carteira Nacional de Habilitação - CNH válida e com foto.

 

Canais de atendimento

 

Agendamento atendimento presencial

Esse serviço é solicitado apenas pelos canais virtuais de atendimento.

 

Informações adicionais

  • No Atendimento Virtual é necessário o acesso, através de login e senha, além de preencher o formulário digital selecionando a matrícula;
  • Serviços para matrículas de pessoa jurídica devem ser solicitados pelo representante legal, previamente cadastrado no sistema da Embasa (Opção: Atendimento -> Cadastro de Representante Legal).

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