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REVALIDAÇÃO ANUAL DE DOCUMENTOS PARA ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Descrição do serviço

Serviço no qual a pessoa jurídica solicita a revalidação de documentos comprobatórios de enquadramento tarifário como entidade de assistência social​.

 

Pré-requisito do serviço

Ser entidade filantrópica (sem fins lucrativos).

 

Quem pode solicitar

Titular da ligação ou procurador devidamente autorizado. A procuração poderá ser pública ou particular, desde que, neste último caso, estejam acompanhadas da cópia do RG e CPF do titular e do procurador e as assinaturas (procuração e RG) sejam idênticas.

 

Prazo de atendimento

Até 30 dias úteis.

 

Tarifas

Gratuito.

 

Relação de documentos

Para a prestação do serviço de forma online:

  • Preencher o formulário digital, selecionando a matrícula, no Atendimento Virtual da Embasa. 

Obrigatório anexar à solicitação de serviço online, e apresentar originais e cópias para a prestação do serviço, os seguintes documentos:        

  • Declaração que a instituição não exerce atividade econômica;
  • Declaração que a instituição não remunera, distribui vantagens ou benefícios aos seus diretores, conselheiros, sócios e instituidores dirigentes de qualquer nível pelo exercício das suas atividades;
  • Solicitação de manutenção da Tarifa para Entidades de Assistência Social por escrito e assinada pelo responsável.

Atenção:
A manutenção do benefício da Tarifa para Entidades de Assistência Social somente será concedido caso haja o cumprimento de todos os requisitos exigidos, inclusive parecer favorável da área técnica, elaborado a partir das evidências identificadas em visita ao imóvel.

 

Documentos que podem ser substituídos

A Carteira de Identidade poderá ser substituída por:

  • Cédula de Identidade expedida pelo Órgão ou Conselho de Classe como CRM, OAB, CREA, CRP etc.;
  • Carteira de Trabalho no modelo novo em bom estado de conservação;
  • Carteira Nacional de Habilitação - CNH válida e com foto.

 

Canais de atendimento

 

Agendamento atendimento presencial

Esse serviço é solicitado apenas pelos canais virtuais de atendimento.

 

Informações adicionais

  • No Atendimento Virtual é necessário o acesso, através de login e senha, além de preencher o formulário eletrônico selecionando a matrícula.
  • Serviços para matrículas de pessoa jurídica devem ser solicitados pelo representante legal, previamente cadastrado no sistema da Embasa (Opção: Atendimento -> Cadastro de Representante Legal).

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